Em 26.08.2020 a Comissão de Valores Imobiliários – CVM divulgou o Ofício-Circular nº 7/2020-CVM/SEP que tem por objetivo orientar sobre as boas práticas que devem ser adotadas por executivos de companhias abertas no âmbito de transmissões ao vivo de apresentações, mais conhecidas como “lives’’.
A pandemia trazida pela Covid-19 nos trouxe alterações na forma de trabalho. Com a quarentena e o home office, vieram também as transmissões ao vivo de palestras e outros eventos, inclusive com a participação de executivos de companhias abertas.
Nesse passo, a CVM emitiu um documento com boas práticas que devem ser adotadas nesse tipo de evento, em especial no que se refere às informações privilegiadas, ainda que a companhia não seja a organizadora da live.
O Ofício determina que esse tipo de evento deve observar as mesmas normas que tratam de divulgação de informações, especialmente no que tange à divulgação de informações relevantes – Instrução CVM 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada – e as mesmas normas que estabelecem regras gerais sobre o conteúdo e forma das informações divulgadas – Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada.
Ainda, a CVM recomenda que esses eventos, que não estão no Calendário de Eventos Corporativos da companhia, sejam divulgados, com antecedência e com detalhes sobre o evento, que contará com a participação do executivo, sendo que o Ofício determina que a companhia envie pelo Sistema Empresas.NET o material apresentado, inclusive com eventuais comentários adicionais que tenham sido feitos no evento (por exemplo em resposta à perguntas), tudo sem prejuízo das obrigações que devam cumprir, nos casos em que tais informações constituírem Fato Relevante.
Para mais informações relacionadas a este informativo, acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.