Entenda o Novo Marco Legal da Securitização

Entenda o Novo Marco Legal da Securitização

Entenda o Novo Marco Legal da Securitização

O novo marco legal da securitização é um grande avanço na consolidação do mercado de crédito de recebíveis, e desde sua criação impacta positivamente diversos setores da economia. As mudanças que foram trazidas pela Medida Provisória (MP) 1.103/22 atualmente aguardam sanção presidencial e podem ser convertidas em lei a qualquer momento.
Acompanhe este conteúdo e saiba mais detalhes sobre o assunto.

O que é securitização?

De forma resumida, securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em créditos negociáveis. Essas dívidas podem ser, por exemplo, negociações de empréstimos, contas em atraso ou até mesmo dívidas a receber. Em outras palavras, as dívidas são convertidas em títulos, e os investidores podem comprar esses títulos (Certificados Recebíveis).
Para compreender melhor esse processo, confira a ordem de ocorrência e os principais agentes envolvidos:

1. Credor: uma empresa que possui dívidas a receber e precisa de mais recursos para continuar crescendo;
2. Securitizadora: é uma instituição que converte as dívidas a receber das empresas em títulos negociáveis no mercado de capitais;
3. Investidor: adquire títulos em busca de uma rentabilidade a longo prazo.

Os ativos mais negociados nas operações de securitização são:

  • Financiamentos;
  • Cheques;
  • Parcelamentos;
  • Aluguéis;
  • Contratos de empréstimo.
  • Principais operações de securitização

    Existem quatro tipos de instrumento de securitização no mercado:

    CRI

    O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) são títulos de crédito relacionados a dívidas imobiliárias e que atualmente são emitidos exclusivamente por securitizadoras especializadas.

    CRA

    Já o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) funciona de forma semelhante ao CRI, porém os seus títulos estão associados às dívidas do setor agrícola. Segundo a ANBIMA, nesse primeiro semestre os CRAs tiveram a maior alta em volume, de 53,9%, totalizando R$ 16,1 bilhões, enquanto os CRIs subiram 13,4%, atingindo R$ 14,8 bilhões.

    FIDC

    O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um conjunto de recursos que destina mais de 50% do seu patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios. Resumidamente, o FIDC funciona como um condomínio de investidores que buscam remunerar seu capital mediante a compra de carteiras de recebíveis diversos, como duplicatas, contratos, entre outros.
    Por exemplo: uma empresa vende um produto a prazo para o seu cliente via cartão de crédito. Essas parcelas que serão pagas futuramente pelo consumidor podem ser vendidas para um FIDC na forma de direitos creditórios. Nesse caso, a empresa antecipa o recebimento destes recursos em troca de uma taxa de desconto, que também remunera os investidores do fundo.

    Debêntures

    As debêntures são títulos de dívidas que podem ser emitidos por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, com exceção das instituições bancárias. Esses títulos são utilizados pelas companhias emissoras para o financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva.
    Muitas empresas utilizam as debêntures para a captação de recursos, já que nesse tipo de operação os juros são menores que em um financiamento bancário tradicional. Para ter uma ideia, conforme informações do portal da ANBIMA, só no primeiro semestre deste ano, as emissões de debêntures somaram R$ 133 bilhões, mais da metade (57,4%) do valor total levantado pelas empresas no mercado de capitais no período (R$ 233 bilhões).

    O que muda com o novo marco legal?

    No início de julho, o Senado aprovou a Lei de Conversão (PLV) 15/2022, derivada da Medida Provisória 1.103/2022 que estabeleceu um novo marco regulatório para as empresas securitizadoras e criou a Letra de Risco de Seguros (LRS). Entenda as principais mudanças nos tópicos abaixo:

    Flexibilização das exigências para prestadores de serviços

    Com a aprovação da nova lei, a CVM poderá autorizar a bolsa de valores e outras entidades que sejam ou não instituições financeiras para a prestação de serviços de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Atualmente, esses serviços são prestados exclusivamente por instituição financeira autorizada. Segundo os responsáveis pela edição da MP, essa flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

    Ampliação da emissão de certificados para outros setores

    Outro ponto positivo que as novas regras trazem é a possibilidade de as empresas de outros setores, além do imobiliário e do agronegócio, emitirem seus certificados de recebíveis. Antes da MP 1.103/2022, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios eram a única alternativa.

    Letra de Risco de Seguro (LRS)

    A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito com as seguintes características:

  • Transferível e de livre negociação,
  • Representativo de promessa de pagamento em dinheiro; e
  • Vinculado aos riscos cedidos.
  • As LRSs serão emitidas no mercado por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). Com esse instrumento, espera-se ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. Além disso, as LRS deverão cobrir integralmente os riscos aceitos pela SSPE. Outro ponto importante, é que as LRS serão emitidas de forma escritural ou eletrônica com uma série de informações, como:

  • Data de vencimento;
  • Tipo de cobertura e ramo coberto; e
  • Remuneração do investidor e da SSPE.
  • Por fim, a nova medida determina que as emissões feitas por uma SSPE deverão ser segregadas umas das outras e do próprio patrimônio da sociedade.
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