CVM atualiza normas Private Equity – IN CVM 578

CVM atualiza normas Private Equity – IN CVM 578

CVM atualiza normas Private Equity – IN CVM 578

A CVM editou em 30 de agosto de 2016 a Instrução Normativa Nº 578/16 sobre Fundos de Investimento em Participações (FIP). Ela substitui as instruções 209, 225, 236, 246, 253, 278, 363, 368, 391, 406, 453, 460, 496, 501, 535 e 540 e tem for finalidade consolidar e modernizar a legislação aproximando a normativa brasileira à pratica internacional abordando procedimentos para constituição, funcionamento e administração dos fundos de Private Equity.

Dentre as principais alterações destacam-se:

  1. A inclusão de debêntures simples na lista de ativos elegíveis para a composição das carteiras dos fundos, respeitando-se os limites de concentração estabelecidos pela legislação.
  2. Possibilidade de adiantamento para futuro aumento de capital da empresa investida.
  3. A criação da categoria “Multiestratégia”, que permite a alocação de recursos em empresas em diversos estágios de desenvolvimento, além de permitir investimento em empresas no exterior com até 100% do patrimônio do fundo. Nesse caso, o fundo deve ser destinado exclusivamente aos investidores profissionais.
  4. Investimento em sociedades limitadas, desde que a receita bruta dessas empresas não ultrapasse R$ 16 milhões.
  5. Agora os fundos FIP Capital Semente poderão contar com aportes de investidores qualificados. anteriormente somente investidores profissionais tinham acesso a essa categoria de FIP.
  6. Os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações foram extintos (FIC FIP).
  7. Os fundos poderão contar com classes de cotas distintas e diferenciação de direitos segundo o tipo do investidor ou cotista.
  8. Acaba com a obrigatoriedade de contratação de custódia para determinados ativos, como ações de companhias fechadas ou sociedades limitadas.
  9. Alteração das bases de cálculo e aferição dos limites legais, trocando-se o patrimônio líquido (PL) pelo capital comprometido. Esse era um pleito antigo dos gestores, que avaliam o fundo em função do seu capital comprometido e não do PL como nos casos dos fundos tradicionais (CVM 555, antiga 409).

O prazo de adequação à nova legislação é de 12 meses. Porém, ela já está em vigor e fundos com novas ofertas públicas (datas posteriores à legislação) já devem estar enquadrados.

A plataforma Atlas, da BRITech, principalmente através dos sistemas Atlas/PAS e Atlas/TAS suporta as necessidades de fundos de Private Equity e outros tipos de fundos estruturados, além dos fundos IN 555 (antiga IN 409). Caso tenha interesse em mais informações, solicite contato através do nosso site.

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