Atualmente, mais da metade das participações na bolsa brasileira provém de investidores não residentes. Segundo informações da Forbes, esse público injetou só no início deste ano R$ 55 bilhões na bolsa, marca que supera o recorde de 2021. Esse dado reforça a importância e a representatividade dos investimentos estrangeiros para o país, além da necessidade de modernização do câmbio brasileiro. Por isso, falaremos hoje sobre a nova Lei do Câmbio, o que muda para os investidores e como ela vai impactar o mercado brasileiro. Acompanhe!
Por que investidores não residentes são importantes para o mercado brasileiro?
No último ano, o mercado brasileiro deparou-se com um fenômeno que para alguns era algo bastante previsível e para outros, nem tanto: o aumento expressivo de participação estrangeira na B3. Com o real desvalorizado e a alta do preço das commodities, investir no Brasil tornou-se uma opção bastante atrativa para os estrangeiros. Prova disso é que em janeiro investidores não residentes aplicaram R$ 32,5 bilhões comprando ações na bolsa de valores brasileira, a segunda maior quantia em dez anos. Sendo assim, essa parcela considerável de investidores estrangeiros inseridos em nosso mercado exerce um papel importante na economia brasileira, sobretudo em momentos de crise política e econômica. Nesse sentido, aportes externos podem ser uma saída temporária para fortalecer e movimentar uma economia fragilizada e sujeita às constantes desvalorizações da moeda local, no caso do Brasil, o real.
Nova Lei do Câmbio: principais mudanças no mercado de câmbio
No fim deste ano, entrará em vigor a Lei Nº 14.286 que cria novo Marco Legal do Mercado de Câmbio e dispõe sobre:
Resumidamente, o Marco Legal do Mercado de Câmbio facilita a utilização da moeda nacional em transações internacionais, contribuindo assim para os investimentos dos bancos brasileiros no exterior e as negociações com moeda estrangeira dentro do país. Sendo assim, a aprovação dessa lei resulta em algumas mudanças importantes para o mercado financeiro brasileiro. Vejas os detalhes dessas alterações.
Possibilidade de trocas comerciais internas com moedas estrangeiras
Também está prevista na nova lei a liberação de troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou jurídicas, permitindo que as operações de compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas por pessoas físicas, e não apenas por bancos e corretoras.
Alteração do valor-limite que dispensa declaração em viagens para o exterior
Essa é a alteração que impactará diretamente as pessoas físicas. Isso porque, a partir da vigência da lei, todo viajante que entrar ou sair do Brasil estará dispensado da declaração de porte de dinheiro para valores até US$ 10 mil. Além disso, serão autorizadas operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 realizadas entre pessoas físicas, desde que não caracterize uma operação habitual e profissional.
Outra mudança trazida pelo novo Marco Legal do Câmbio é a permissão para que empresas possam ter conta em dólar ou em outras moedas dentro do Brasil. Vale ressaltar, porém, que a abertura dessas contas só pode ocorrer mediante permissão do Banco Central.
Como essas mudanças podem flexibilizar a entrada de investidores estrangeiros?
Para os investimentos, a Lei do Câmbio facilitará a entrada de capital estrangeiro na bolsa, resultando em algumas vantagens para ambos os lados. Uma delas está associada à medida que permite aos investidores estrangeiros de segmentos específicos, além dos já autorizados, a abrir conta em dólar ou outra moeda no Brasil. Com isso, não será mais necessária a conversão da moeda, o que contribui para a redução de custos tributários.
Além disso, pequenos e médios investidores de outros países poderão investir diretamente no Brasil sem muita burocracia, por meio da simplificação da prestação de informações e a maior flexibilização para transações de pequenos valores. Segundo informações da página oficial do Ministério da Infraestrutura, o novo marco legal também tem potencial para trazer mais investimentos em infraestrutura para o país, pois viabiliza os contratos em dólar entre o exportador e o ofertante, gerando assim maior estabilidade e previsibilidade dos fluxos de caixa dos projetos.
Por fim, é importante ressaltar que, desde 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem se movimentado para facilitar a entrada de investidores não residentes no país.
Isso pode ser observado na Resolução CMN 4.852, que dispensou os investidores não residentes da obrigação de constituir custodiantes no país, e mais recentemente na edição da Resolução CVM 64.
A principal mudança gerada pela edição da CVM 64 é a dispensa do registro específico na autarquia do investidor pessoa natural não residente no país, que tenha o interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiro. Essa medida visa a facilitar os investimentos e o desenvolvimento do mercado brasileiro.
Diante de tudo isso, pode-se perceber que o mercado financeiro está em constante mudança para atender às demandas e acompanhar as tendências globais. Do mesmo modo, as empresas inseridas nesse meio precisam também focar na atualização dos seus processos, para atender melhor os seus clientes.
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