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Regulamentação da Atividade de Consultoria de Valores Mobiliários

Por Alexandre Farah Diniz on

A CVM busca através de audiência pública a regulamentação da atividade de consultoria de valores mobiliários, atualmente os consultores são regulados por meio da instrução CVM 43/85. A atualização da regulação da atividade tem como objetivo promover novas condições e limites à atividade frente aos demais participantes do mercado.

Segundo o edital de discussão da nova legislação permanecerá vedado ao consultor de valores mobiliários implementar as recomendações que tenha sugerido a seus clientes. A ANBIMA, em carta aberta, se posicionou a favor da restrição e inclusive contrária a possibilidade de o consultor receber procuração do cliente, visto que, este comportamento tornaria difícil a diferenciação da atividade de consultor de valores mobiliários e administrador de carteira de valores mobiliários, podendo acarretar em arbitragem.

Quanto a remuneração do consultor de valores mobiliários o edital discorre sobre a questão de rebate, determinando a vedação desta pratica, salvo em casos de investidores profissionais que assinem termo de ciência. O edital prevê, contudo, a possibilidade de o profissional ser remunerado através da taxa de performance.

Outro ponto abordado é a necessidade de segregação entre a consultoria de valores mobiliários e as demais atividades exercidas pela instituição. Assim, os consultores de valores mobiliários, quando pessoas jurídicas, deverão manter manuais escritos detalhando as regras e procedimentos adotados para a segregação das atividades.

A proposta apresentada pela CVM prevê que é vedada às instituições financeiras, a atividade de consultoria de valores mobiliários. Em seu art. 17 o documento determina a vedação ao consultor de atuar na estruturação e originação de produtos, que sejam objetos de orientação, recomendação e aconselhamento aos seus clientes.

O sistema Atlas/PAS da Britech está preparado para auxiliar consultores de valores mobiliários através de funcionalidades que permitam realizar o cadastro de clientes, gerar relatórios de performance e rentabilidade, apresentar posição ao cliente através de portal web, controlar ativos, realizar cálculo das taxas de consultoria, gerar de informes de rendimento, entre outras.

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