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Cessão de fundos direitos creditórios: um mercado em expansão

Por Alexandre Farah Diniz on

Direitos creditórios, também conhecidos como Fundo de Recebíveis, são direitos que correspondem aos créditos que uma instituição tem a adquirir. Sua origem ocorre em dívidas, como duplicatas, hipotecas, créditos de operações industriais e prestações de serviços. Estes créditos, provenientes de pessoas físicas/jurídicas, são convertidos em títulos, podendo ser vendidos no futuro no mercado a outros investidores. Essa venda é realizada através de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), veículos de investimento coletivo. Nesse sentido, os FIDC são fundos em que mais de 50% do patrimônio líquido concentra-se em direitos creditórios.

Os ativos de um FIDC, assim, são créditos a receber de uma empresa de alguns segmentos específicos. Entre eles, o mercantil, comercial, industrial, financeiro, imobiliário, de arrendamento mercantil, prestação de serviços ou hipotecas.

Cenário dos Fundos de Investimento de Direitos Creditórios

Crises políticas e econômicas sucessivas, relacionadas a maior inflação e índices altos de inadimplência, pode ser um direcional no comportamento de menor risco para os investidores.

Contudo, pensar ao contrário do que essa ideia determina pode definir novas oportunidades. Como nova oportunidade, podemos pensar na aplicação em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). É uma modalidade de investimento que cada vez mais ganha espaço, relacionada a bens e direitos desvalorizados, como “distressed assets”. Sendo uma opção de investimento, pode estar vinculada à circulação de títulos de crédito não performados, como empréstimos inadimplentes. O empréstimo inadimplente ocorre diante da ausência de perspectiva de recebimento integral ou risco alto de recebimento tardio. Dessa forma, de acordo com a ANBIMA, o patrimônio líquido dos FIDCs no país cresceu 300% em 5 anos. Se somados, chegam a um montante de 200 bilhões de reais.

O mercado relacionado aos direitos creditórios possui tendência à expansão, com oportunidades tanto para players quanto para empresas assessoras. Expansão conectada com a expectativa econômica do cenário de crise e as tentativas de favorecer o acesso ao investimento em Fundos de Direitos Creditórios pela CVM.

Como são regulamentados?

Os Fundos em Direitos Creditórios (FIDCs) são compostos sob a forma de condomínios abertos ou fechados sem personalidade jurídica. Os FIDCs atuam no mercado de capitais e são utilizados para a captação de recursos, sendo regulamentados pela CVM. A aquisição de direitos creditórios pelos FIDCs pode ocorrer de duas formas:

  • A primeira, a partir de cessão civil de crédito, conforme as normas consagradas no Código Civil.
  • A segunda, na forma de endosso, sendo ato típico do regime cambial.
  • Regras Aplicáveis

    Atualmente, as regras aplicáveis aos Fundos em Direitos Creditórios vedam ao administrador, gestor, custodiante e consultor especializado algumas práticas.
    Uma prática vedada seria ceder ou originar de forma direta, ou, indireta direitos creditórios aos FIDC aos quais prestam serviços.Essas normas estabelecidas pela CVM visam impedir que prestadores de serviços se coloquem em situação de conflito.
    Essas situações poderiam gerar adesão de incentivos que não estivessem de acordo com os interesses dos cotistas.
    A postura protecionista adotada pela CVM acarreta debates a respeito dos limites do exercício do regulador. Isso porque deve ser considerado o grau de autonomia que necessita ser garantido aos investidores com maior qualificação. A criação de normas que mitiguem conflitos de interesses abre a possibilidade para situações em que a cessão de direitos creditórios por prestadores de serviços possa disponibilizar benefícios importantes.
    Desses benefícios, podemos listar:

    • redução de custos transacionais em negócios em partes relacionadas;
    • mitigação de riscos de assimetria de informações;
    • permissão de melhor alocação da oportunidade de negócio.

    Por intermédio de uma Audiência Pública, a CVM propõe uma nova abordagem à aquisição de direitos creditórios cedidos ou originados por seus prestadores de serviços e partes a eles relacionados pelo FIDC, considerando primordialmente seu público-alvo:

    FIDC destinado ao público em geral

    Aqui, o regulamento deve vedar a aquisição de direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultor especializado, custodiante, entidade registradora dos direitos creditórios e partes a eles relacionadas.

    FIDC destinado a investidores qualificados

    Para investidores qualificados, com investimentos acima de R$ 1 milhão, admite-se a aquisição pelo FIDC de direitos creditórios, desde que:

  • observados os limites que obrigatoriamente devem constar do regulamento do FIDC;
  • o administrador, o gestor, o consultor e a entidade registradora não sejam partes relacionadas entre si;
  • a registradora dos direitos creditórios não seja parte relacionada ao originador ou cedente;
  • caso haja coobrigação do prestador de serviços originador ou cedente, a aplicação fique limitada a 20% do patrimônio líquido da respectiva classe de cotas.
  • FIDC destinado a investidores profissionais

    Para investidores profissionais, com ativos acima de R$10 milhões, admite-se a aquisição pelo FIDC de direitos creditórios, desde que:

  • observados os limites que obrigatoriamente devem constar do regulamento do FIDC;
  • a registradora dos direitos creditórios não seja parte relacionada ao originador ou cedente.
  • Como as administradoras têm operado esses fundos?

    No processo para integrar um Fundo em Direitos Creditórios, uma instituição financeira concebe e atua na captação de recursos de investidores.
    Aí se obtém cotas desses fundos por intermédio de mercado secundário ou via subscrição, sendo este investimento em renda fixa. Segundo regulamento de cada FIDC, há a possibilidade de resgate ou amortização das cotas acontecer conforme o regulamento do fundo. Ou, apenas no final de seu prazo, série ou classe de cotas ou ainda no caso de sua liquidação. Além disso, as cotas podem ser divididas em:

  • seniores (com preferência de resgate);
  • subordinadas (cujo pagamento é feito só depois das cotas seniores).
  • Como os ativos de um FIDC são direitos creditórios, uma empresa pode vender esses créditos para um FIDC com deságio. Esta última, a taxa que irá realizar a remuneração dos investidores deste fundo, agregando no patrimônio destes. É possível notar que a cessão de fundos direitos creditórios é um mercado em plena expansão, e diversos fatores demonstram isso.
    Segundo estatísticas recentes da ANBIMA e relacionando com as expectativas de um cenário econômico voltado para exacerbação dos “distressed assets” e maior acesso aos FIDC para os investidores pelos órgãos reguladores.

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