Desde o momento em que foram lançadas, as criptomoedas se tornaram cada vez mais populares. E, enfrentamos, atualmente, o momento de regularização das criptomoedas no Brasil.
Após o início deste mercado, com o surgimento do Bitcoin, as criptomoedas vêm ganhando progressivamente mais notoriedade no cenário mundial.
O crescimento exponencial é representado pelos mais de 100 milhões de usuários ativos.
Somado a isso, o valor total de mercado chegou a US$2,5 trilhões em 2021.
As criptomoedas registram recordes históricos, como o Bitcoin, que atingiu seu patamar de US$65 mil em outubro deste ano.
Isso reflete a crescente entrada de investidores tradicionais, grandes bancos, empresas e grandes fundos de investimento no mercado das criptomoedas.
Diante deste cenário de elevada relevância no mercado financeiro, muito se debate atualmente sobre a regularização das criptomoedas no Brasil e internacionalmente.
Caráter jurídico das criptomoedas no Brasil
Uma criptomoeda não é emitida por nenhuma instituição governamental, possuindo uma estrutura de transações fundamentada em redes de computadores.
Essas estruturas são independentes de instituições públicas, sendo suas transações negociadas através de um sistema chamado blockchain.
As criptomoedas são ativos que existem exclusivamente online, mineradas e negociadas por meio da tecnologia, inexistindo regulação estatal.
No âmbito nacional, estamos diante da tentativa de regularização das criptomoedas no Brasil.
Os criptos são considerados ativos financeiros, podem ser negociados no mercado e seus ganhos devem ser declarados ao Fisco.
Esses ativos são declarados com códigos específicos a serem utilizados na Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
Há inúmeras discussões em torno da regulamentação de ativos virtuais e programas de milhagem pelo Branco Central.
Uma dessas discussões se encontra em comissão especial da Câmara dos Deputados (PL 2303/15), trazendo regularização das criptomoedas no Brasil.
O Projeto de Lei 2140/21 estabelece o prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar as transações financeiras com criptomoedas, como os bitcoins.
Projeto de Lei 2140/21
Elaborado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o PL 2140/21 determina prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar operações.
A partir dessa proposta, as operações realizadas no exterior deverão ser reguladas conforme as regras aplicadas aos bancos.
A regularização das criptomoedas no Brasil inclui também a legislação quanto à tributação dos ativos.
Para o deputado, a ausência de regulamentação das criptomoedas pode ocasionar uma evasão de divisas.
Fora isso, a segurança dos investidores e o sistema financeiro correm risco.
Isso porque, os ativos digitais são bastante utilizados na prática de atos ilícitos, como lavagem de dinheiro.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Exemplos de outros países
Como reflexo do crescimento do Bitcoin, autoridades governamentais de diferentes países começaram a vislumbrar a importância da normatização deste mercado.
Deu-se início, portanto, à regulamentação das criptomoedas, no intuito de trazer maior segurança jurídica para mercados e usuários.
Implementação de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, a partir da edição de legislação tributária.
Nos tópicos seguintes, é possível visualizar um panorama geral sobre a regulação das criptomoedas em diferentes países.
Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o primeiro posicionamento sobre criptomoedas ocorreu em 2013, com documento publicado pelo Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN).
O documento considera as criptos como:
“meio de troca ou câmbio que pode operar como moeda em certos ambientes, mas que não apresenta todas as características necessárias para ser considerado moeda”.
Em 2014, a agência fiscal Internal Revenue Service (IRS) publicou nota oficial afirmando que:
“moedas digitais devem ser tratadas como se fossem propriedade individual, relativamente a cobrança de impostos”.
Uma das duas principais determinações sobre ativos digitais nos EUA veio da CFTC (Comissão de Negociação de Futuros e Commodities).
Em 2015 foi definido que ativos virtuais estão abrangidos pela categoria de commodities.
Assim, os criptos são reguladas como bens sob a Lei Commodity Exchange Act, e não como moedas.
Outra principal decisão do país veio em 2017 pela SEC (Securities and Exchange Commission).
A instituição apresentou a seguinte definição legal:
criptomoedas são uma representação digital de valor que pode ser digitalmente transacionada, não é emitida ou garantida por nenhuma jurisdição, e que funciona como:
- um meio de troca;
- e/ou uma unidade de conta;
- e/ou uma reserva de valor, mas que não tem status de moeda corrente em nenhuma jurisdição.
China
Na China, não há proibição para transferência ou propriedade de criptomoedas.
Apesar disso, as instituições financeiras do país são impedidas de conceder serviços relacionados a elas. Existindo a proibição da utilização para a compra de bens.
Nesse mesmo sentido, exchanges e Initial Coin Offerings são proibidas no país.
Em contrapartida, a Corte de Internet de Hangzhou definiu, em julho /2019, que:
“o Bitcoin, por possuir valor, ser escasso e disponível, alcança exigências legais para ser defendido pelos direitos de propriedades existentes do país.”
Recentemente, a partir de maio/2021, diversas províncias da China determinaram o banimento de atividades relativas à mineração de criptomoedas.
Associado a isso, considerando necessário atuar contra mineração de bitcoin, o Comitê de Estabilidade Financeira da China tomou medidas para beneficiar a economia real e prevenir/controlar riscos financeiros.
Em setembro/2021, de forma impactante, o Banco Central da China instituiu a proibição de qualquer atividade relacionada a criptomoedas.
Entre essas atividades, estão pagamentos, vendas, mineração e atividades de publicidade.
A alegação foi de que poderiam acarretar riscos à estabilidade nacional devido à grande especulação.
Argentina
Na Argentina não há proibição tampouco regulamentação objetiva respectivas aos criptomoedas e Bitcoins.
Contudo, ao contrário da regularização das criptomoedas no Brasil, existem normativas específicas pertinentes aos regimes fiscais e relatórios.
Dois projetos de leis que pretendem atuar na institucionalização e regulamentação das criptomoedas estão sendo recentemente apresentados ao Congresso argentino.
Em maio/2021, o Banco Central (BACEN) e a CVM da Argentina emitiram declaração alertando sobre riscos/implicações do uso de criptomoedas em investimentos.
Nesta declaração, os principais alertas foram:
- que as criptomoedas não possuem curso legal;
- possuem alta volatilidade;
- podem sofrer interrupções operacionais;
- pode ocorrer ataques cibernéticos e perda dos ativos;
- podem ocorrer fraudes, informações incompletas, falta de transparência, riscos de lavagem de dinheiro e não conformidade com regulamentação cambial.
A declaração emitida pelos órgãos argentinos ocorre devido ao cenário de rápido desenvolvimento e crescente interesse de criptomoedas no país.
O texto pretende orientar investidores a adotar abordagem prudente, devido às possíveis vulnerabilidades existentes neste mercado e impactos patrimoniais.
Estratégia das assets e regulamentação do banco central
Como consequência do cenário de crescimento exponencial do ativo no Brasil, surgiu a necessidade de estabelecer segurança em seu uso.
Como veículo de investimento, tornou-se imprescindível a discussão da regulamentação específica e supervisão financeira para regularização das criptomoedas no Brasil.
O objetivo é de que as criptomoedas se enquadrem na definição de arranjos de pagamento no BACEN.
Diante da necessidade de modernizar o mercado, a regulamentação das criptomoedas no Brasil passou a integrar o radar das autoridades monetárias.
Essas autoridades tencionam, em primeiro plano, a encaixá-las na categoria de investimentos, para posteriormente transformá-las em meios de pagamento.
Somado a isso, uma corretora de criptomoedas intitulada Exchange, protocolou ao BACEN um projeto.
Esse projeto pretende unificar o âmbito das criptomoedas ao Sistema Financeiro Nacional para trazer regularização das criptomoedas no Brasil.
A partir da autorização da autoridade financeira, as entidades podem testar ofícios inovadores em um ambiente desprendido das amarras regulatórias.
Hoje, os ativos digitais são descentralizados, visto a inexistência de órgão dirigente para controlar/autorizar a emissão, transferências e outras operações.
Nesse sentido, esta descentralização poderá também ocorrer no Brasil por intermédio do real digital, consistente no próprio ativo virtual brasileiro.
Considerando o crescente debate frente a regulamentação das criptomoedas, é essencial reconhecer as mudanças mais recentes a respeito do tema.
Importa entender, dessa forma, as diferentes formas que instituições de diversos países atuam frente à regulamentação do mercado de criptomoedas.
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