A CVM editou em 30 de agosto de 2016 a Instrução Normativa Nº 578/16 sobre Fundos de Investimento em Participações (FIP). Ela substitui as instruções 209, 225, 236, 246, 253, 278, 363, 368, 391, 406, 453, 460, 496, 501, 535 e 540 e tem for finalidade consolidar e modernizar a legislação aproximando a normativa brasileira à pratica internacional abordando procedimentos para constituição, funcionamento e administração dos fundos de Private Equity.
Dentre as principais alterações destacam-se:
- A inclusão de debêntures simples na lista de ativos elegíveis para a composição das carteiras dos fundos, respeitando-se os limites de concentração estabelecidos pela legislação.
- Possibilidade de adiantamento para futuro aumento de capital da empresa investida.
- A criação da categoria “Multiestratégia”, que permite a alocação de recursos em empresas em diversos estágios de desenvolvimento, além de permitir investimento em empresas no exterior com até 100% do patrimônio do fundo. Nesse caso, o fundo deve ser destinado exclusivamente aos investidores profissionais.
- Investimento em sociedades limitadas, desde que a receita bruta dessas empresas não ultrapasse R$ 16 milhões.
- Agora os fundos FIP Capital Semente poderão contar com aportes de investidores qualificados. anteriormente somente investidores profissionais tinham acesso a essa categoria de FIP.
- Os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações foram extintos (FIC FIP).
- Os fundos poderão contar com classes de cotas distintas e diferenciação de direitos segundo o tipo do investidor ou cotista.
- Acaba com a obrigatoriedade de contratação de custódia para determinados ativos, como ações de companhias fechadas ou sociedades limitadas.
- Alteração das bases de cálculo e aferição dos limites legais, trocando-se o patrimônio líquido (PL) pelo capital comprometido. Esse era um pleito antigo dos gestores, que avaliam o fundo em função do seu capital comprometido e não do PL como nos casos dos fundos tradicionais (CVM 555, antiga 409).
O prazo de adequação à nova legislação é de 12 meses. Porém, ela já está em vigor e fundos com novas ofertas públicas (datas posteriores à legislação) já devem estar enquadrados.
A plataforma Atlas, da BRITech, principalmente através dos sistemas Atlas/PAS e Atlas/TAS suporta as necessidades de fundos de Private Equity e outros tipos de fundos estruturados, além dos fundos IN 555 (antiga IN 409). Caso tenha interesse em mais informações, solicite contato através do nosso site.